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A Ouvidoria


O QUE É UMA OUVIDORIA?

Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

A Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

 

ATRIBUIÇÕES 

Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais, comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores ou agentes públicos desta Municipalidade;

Diligenciar junto às unidades da Administração para obter informações e esclarecimentos, sobre atos praticados ou de responsabilidade de servidores ou agentes públicos, objeto de reclamações, denúncias representações ou pedidos de informação, mantendo atualizado arquivo de toda a documentação pertinente;

Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte de informação, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção as denunciantes;

Informar ao munícipe interessado as providências adotadas em razão de seu pedido ou denúncia, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

Recomendar aos órgãos públicos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, em órgão de imprensa escrita oficial e com circulação local, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;

Realizar cursos, palestras, reuniões e debates versando sobre assuntos de interesse público da Administração municipal, no que tange ao controle da coisa pública, inclusive, as organizações sociais da sociedade civil, ou do terceiro setor, que prestam serviços essenciais custeados com recursos públicos;

Coordenar ações integradas com os diversos órgãos desta Municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes, que envolvam mais de um órgão público da Administração municipal, para que seja devidamente apurado todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, de que venha a ter ciência a Ouvidoria Municipal.

 

DIRETRIZES

  1. Atuar com legalidade;
  2. Fomentar a participação popular;
  3. Elaborar recomendações;
  4. Promover a inteligência da informação;
  5. Contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade da máquina pública.

 

MISSÃO

Acolher o cidadão, promover a participação popular na melhoria dos serviços públicos e contribuir efetivamente para o sistema de controle interno.

 

VALORES

  1. Ética;
  2. Efetividade;
  3. Transparência;
  4. Responsabilidade;
  5. Respeito;
  6. Integração.

 

QUANDO PROCURAR

O munícipe pode recorrer à Ouvidoria quando não obtiver resposta ou solução satisfatória junto aos órgãos municipais, sentir-se mal atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos. A Ouvidoria atua para a solução desses casos, bem como elabora propostas que contribuam com o aperfeiçoamento dos serviços e a resolução de problemas.

Denúncias de irregularidades praticadas por servidores municipais, como descumprimento de obrigações, obtenção de vantagens, cobrança de propina ou outra situação que possa atentar contra o direito do munícipe, também são recebidas pela Ouvidora. Quando é solicitado, a Ouvidoria preserva a identidade dos envolvidos e mantém sigilo absoluto sobre as informações tratadas.

Contudo, os esclarecimentos de dúvidas e as solicitações iniciais de serviços tais como poda de árvore, limpeza, fiscalização, cumprimento da lei do silêncio urbano, documentação para regularizar imóveis e obras, entre outros, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis.